Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acatou, em julgamento realizado na última quinta-feira (20), o recurso do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, contra a sentença que cassou o mandado dele e do vice-prefeito, Orlando Reis. Ambos eram julgados pelos crimes de propaganda eleitoral indevida e abuso de poder político. Com a sentença, prefeito e vice-prefeito continuam cargos e seguem com o mandato.
No entanto, a Justiça Eleitoral fixou uma multa de R$ 60 mil aos réus devido a promoção de gratuidade do serviço do BRT em ano eleitoral. De acordo com a defesa de Zenaldo, o prefeito vai recorrer da sentença.
A ação julgada na Justiça foi ajuizada pela coligação “Juntos Pela Mudança”, do então candidato à prefeitura de Belém, Edmilson Rodrigues, adversário de Zenaldo Coutinho nas últimas eleições municipais. No processo enviado à Justiça, em 2017, a chapa adversária alegava que Zenaldo teria realizado propaganda eleitoral indevida, quando inaugurou o sistema BRT, em Belém, em julho de 2016.
Na ocasião, a prefeitura de Belém iniciou o sistema de forma gratuita, sem cobrar tarifas aos ageiros. A prefeitura dizia que o sistema estava em fase experimental e, portanto, nenhuma tarifa seria cobrada. Essa fase durou 15 dias, entre 1 e 15 de julho.
Essa ação da prefeitura de Belém foi o motivo para que a coligação de Edmilson levasse o caso à Justiça Eleitoral. De acordo com os autores da ação, a liberação da gratuidade durante o período de 15 dias, próximo à data das eleições municipais, que ocorrem em outubro, teria causado uma desigualdade eleitoral.
O MPE também se manifestou pelo reconhecimento da prática de abuso de poder político e conduta vedada pelo prefeito, com aplicação das sanções de cassação do diploma, inelegibilidade e multa.
No entanto, de acordo com a decisão da Justiça, a acusação é improcedente. De acordo com o juiz Álvaro José Vasconcelos, a gratuidade no sistema BRT não se trata de um programa social instituído no ano da eleição, mas sim de uma obra de infraestrutura urbana. Ainda de acordo com a sentença, esse serviço de infraestrutura urbana não desigualou a disputa eleitoral, já que a gratuidade durou apenas 15 dias, antes da disputa eleitoral.
De acordo com a defesa do prefeito Zenaldo Coutinho, o caso já havia ado por outros julgamentos, ainda em 2017, quando foram foram elaborados diversos acórdãos entre as partes.
“Quanto à gratuidade do BRT, que ocorreu em quinze dias na fase experimental da instalação, a Justiça reconheceu que sistema já está funcionando desde 2019. Então a Justiça entendeu que o fato não tinha gravidade bastante por conta da distância do pleito eleitoral. Com isso o tribunal na sua maioria reformou a decisão que havia cassado o prefeito pela segunda vez e com isso fez com o mandato não corresse mais perigo”, disse o advogado de Zenaldo Coutinho Sabatto Rosseti.
Sobre a decisão da Justiça, a defesa da coligação “Juntos Pela Mudança”, de Edmilson Rodrigues, informou que vai esperar a publicação da decisão para poder recorrer. A coligação entende que a conduta de distribuição agens de ônibus às vésperas das eleições é grave e influencia diretamente no pleito. A defesa também considerou a multa de R$ 60 mil insuficiente e que também deve recorrer dessa decisão.