Primeira Turma rejeitou recurso da deputada licenciada por invasão ao CNJ; decisão permite execução imediata da pena e perda de mandato
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade nesta sexta-feira (6) o recurso da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) contra sua condenação a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes, que considerou o recurso “manifestamente protelatório”. A decisão certifica o trânsito em julgado (fim dos recursos) e permite a conversão da prisão preventiva – decretada após a fuga da parlamentar para a Itália – em prisão para cumprimento de pena. A sentença também determina a perda do mandato e o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, solidariamente com o hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses como executor do crime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que Zambelli encomendou a invasão para inserir um mandado de prisão falso contra Moraes no sistema do CNJ, visando “vantagem midiática e política”. Com a decisão, a Mesa Diretora da Câmara deve formalizar a perda do mandato. A defesa, agora a cargo da Defensoria Pública da União (DPU) após a saída do advogado da parlamentar, enfrenta o desafio de evitar a extradição – a Itália, onde Zambelli está com dupla cidadania, já extraditou condenados brasileiros no ado, como Henrique Pizzolato (mensalão). Paralelamente, a deputada responde a outro processo no STF por ameaça com arma a um jornalista em 2022, com votação favorável à condenação em 6 a 0, suspensa por pedido de vista. A decisão desta sexta consolida a tese do STF de que crimes graves cometidos por parlamentares podem levar à perda imediata do mandato, independentemente de trâmites legislativos.
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados ]