Portaria regulamenta horários, licenças e proibições durante as festividades de junho
A Polícia Civil do Pará divulgou a Portaria nº 018/2025, que estabelece as regras para a realização de eventos durante a quadra junina em todo o estado. Em vigor desde 1º de junho, a normativa define horários distintos para Belém e interior, exigindo licenças prévias da Divisão de Polícia istrativa (DPA) com pelo menos três dias de antecedência. Na capital, os eventos devem terminar até 00h de domingo a quarta-feira, 01h nas quintas-feiras e 04h nas sextas, sábados e vésperas de feriados.
A portaria proíbe expressamente a realização de eventos em vias públicas (exceto os de cunho cultural autorizados), a menos de 200 metros de hospitais e postos de combustível, além de vetar balões, bombas de alto poder explosivo e fogueiras próximas a locais perigosos. Estabelecimentos de ensino só poderão promover festas após apresentação de autorizações específicas, com proibição total de venda de bebidas alcoólicas. A fiscalização ficará a cargo da DPA e demais unidades policiais, que poderão interromper eventos irregulares e cassar licenças em caso de infrações.
Foto: Marcelo Lelis/Agência Pará